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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1007499-09.2026.4.01.3309

Julgamento
22/10/2026
Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
1007499-09.2026.4.01.3309
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto,EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude do não comparecimento da parte autora à audiência, por analogia ao disposto no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários de advogado (Lei nº 10.259/2001, art. 1º c/c art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995). Defiro a assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo com baixa na distribuição. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007499-09.2026.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IRACI OLIVEIRA LOPES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELA MISSIAS MENEZES - BA67815 e JOSE RAMOS TEIXEIRA NETO - BA43609 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: IRACI OLIVEIRA LOPES DE SOUZA JOSE RAMOS TEIXEIRA NETO - (OAB: BA43609) GABRIELA MISSIAS MENEZES - (OAB: BA67815) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2296440200 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1007499-09.2026.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IRACI OLIVEIRA LOPES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELA MISSIAS MENEZES - BA67815 e JOSE RAMOS TEIXEIRA NETO - BA43609 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATA DE AUDIÊNCIA Aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, Felipe Oliveira Rodrigues, ora conciliador,à hora designada, procedeuaabertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento. Ausente o(a) preposto(a) do INSS. Ausentes a(s) parte(s) autora(s)/advogado(a)(s). Vieram-me os autos conclusos. Nos autos sob exame,a parte autora faltou à audiênciae não apresentou justificativa razoável e comprovada para o não comparecimento, do que se depreende a ausência de interesse no prosseguimento da lide. Assim, tendo em vista a dinâmica do processo de Juizado Especial, que se pauta pelo critério da celeridade, bem como o comando normativo do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, aplicável analogicamente aos Juizados Especiais Federais, a análise do mérito resulta inteiramente prejudicada. Pelo exposto,EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude do não comparecimento da parte autora à audiência, por analogia ao disposto no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários de advogado (Lei nº 10.259/2001, art. 1º c/c art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995). Defiro a assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Guanambi/Bahia. (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GUANAMBI, 22 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA