Ementa
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5105715-62.2022.8.24.0023/SC
EXECUTADO : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A) : ADEMIR CRISTOFOLINI (OAB SC013195)
SENTENÇA
Diante da notícia de que houve o cancelamento da inscrição da Dívida Ativa aqui exigida, julgo extinta esta Execução Fiscal, sem qualquer ônus para as partes, forte no art. 26 da Lei n. 6.830/1980.