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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5024627-75.2026.8.24.0018

Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
5024627-75.2026.8.24.0018
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024627-75.2026.8.24.0018/SC

AUTOR : JOAO CARLOS COLOMBI

ADVOGADO(A) : JOSE SERGIO DO NASCIMENTO (OAB SC042294)

ADVOGADO(A) : SARA LUANA ZACHI (OAB SC040355)

SENTENÇA

Diante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 3º, inciso I e artigo 51, inciso II, ambos da Lei n. 9.099/95. Retifique-se o valor da causa para R$ 121.200,00 (cento e vinte e um mil e duzentos reais), conforme a fundamentação. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Consigne-se que, em caso de recurso, deverá ser observado o inserto nos artigos 42 e 54, ambos da Lei nº 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024627-75.2026.8.24.0018/SC AUTOR : JOAO CARLOS COLOMBI ADVOGADO(A) : JOSE SERGIO DO NASCIMENTO (OAB SC042294) ADVOGADO(A) : SARA LUANA ZACHI (OAB SC040355) SENTENÇA Diante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 3º, inciso I e artigo 51, inciso II, ambos da Lei n. 9.099/95. Retifique-se o valor da causa para R$ 121.200,00 (cento e vinte e um mil e duzentos reais), conforme a fundamentação. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Consigne-se que, em caso de recurso, deverá ser observado o inserto nos artigos 42 e 54, ambos da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.