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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento Comum Cível 1111781-24.2023.4.01.3400

Julgamento
22/10/2026
Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
1111781-24.2023.4.01.3400
Inteiro teor

Ementa

ente demanda, oriundos dos processos administrativos fiscais ns. 10166.730933/2014-08, 10166.723118/2010-51 e 10166.730937/2014-88. A UNIÃO FEDERAL confirmou a celebração do acordo no âmbito do Edital PGDAU n. 06/2024, esclarecendo que a adesão implica renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “c”, do CPC. Versando o litígio sobre direito patrimonial disponível e inexistindo vícios na manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, nos termos constantes dos documentos juntados aos IDs 2171785680 e 2171785588. DECLARO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do CPC. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma prevista no instrumento de transação. Considerando a renúncia ao prazo recursal decorrente da própria avença celebrada, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1111781-24.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE DAVIS ALMEIDA - DF25373, ALBERT RABELO LIMOEIRO - DF21718 e BRUNO DOS SANTOS PADOVAN - DF28460 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ANDRE DAVIS ALMEIDA - (OAB: DF25373) ALBERT RABELO LIMOEIRO - (OAB: DF21718) BRUNO DOS SANTOS PADOVAN - (OAB: DF28460) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2259923214 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1111781-24.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE DAVIS ALMEIDA - DF25373, ALBERT RABELO LIMOEIRO - DF21718 e BRUNO DOS SANTOS PADOVAN - DF28460 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Vistos em Inspeção – 2026. Processo em ordem nesta data. Trata-se de pedido de homologação de transação tributária celebrada entre VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A e a UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), abrangendo os créditos tributários discutidos na presente demanda, oriundos dos processos administrativos fiscais ns. 10166.730933/2014-08, 10166.723118/2010-51 e 10166.730937/2014-88. A UNIÃO FEDERAL confirmou a celebração do acordo no âmbito do Edital PGDAU n. 06/2024, esclarecendo que a adesão implica renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “c”, do CPC. Versando o litígio sobre direito patrimonial disponível e inexistindo vícios na manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, nos termos constantes dos documentos juntados aos IDs 2171785680 e 2171785588. DECLARO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do CPC. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma prevista no instrumento de transação. Considerando a renúncia ao prazo recursal decorrente da própria avença celebrada, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. Brasília/DF. 27 de maio de 2026. Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves Juíza Federal Substituta OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 22 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJDF