Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5008415-18.2026.8.24.0005/SC
AUTOR : LIDIA HELENA RENCK FERREIRA
ADVOGADO(A) : EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB SC058013)
ADVOGADO(A) : BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347)
SENTENÇA
Nos termos do art. 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o feito pela desistência da ação. A parte ativa fica dispensada do pagamento de custas, exceto a despesa relativa à contadoria privada desta Comarca ou de eventuais diligências realizadas. Providencie-se a cobrança, se for o caso. Honorários sucumbenciais indevidos, porque não houve citação. Publique-se.