Ementa
Ante o exposto na fundamentação oral e ementa, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 2.278,00 com correção monetária pelo IPCA desde a respectiva data de desembolso, observada a data constante da documentação fiscal e juros de mora legais SELIC- IPCA desde a citação;" Sem custas e honorários. Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024. Transitada em julgado, arquive-se. Intime-se.