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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5010920-70.2026.8.24.0008

Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
5010920-70.2026.8.24.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto na fundamentação oral e ementa, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 2.278,00 com correção monetária pelo IPCA desde a respectiva data de desembolso, observada a data constante da documentação fiscal e juros de mora legais SELIC- IPCA desde a citação;" Sem custas e honorários. Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024. Transitada em julgado, arquive-se. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010920-70.2026.8.24.0008/SC AUTOR : OSMAR LADEWIG ADVOGADO(A) : ANGELA GENESIA CORREIA NUNES DOS ANJOS (OAB SC058960) RÉU : ESSENCI AUTOS LTDA ADVOGADO(A) : ALEXIS RAIZER GUANABENS (OAB SC070903) SENTENÇA Homologo por sentença a decisão proferida pelo Juiz Leigo DIONEI MORESTONI, para que produza seus efeitos jurídicos, com base no art. 40 da Lei 9.099/1995, conforme decisão anexa ao evento 47 com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto na fundamentação oral e ementa, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 2.278,00 com correção monetária pelo IPCA desde a respectiva data de desembolso, observada a data constante da documentação fiscal e juros de mora legais SELIC- IPCA desde a citação;" Sem custas e honorários. Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024. Transitada em julgado, arquive-se. Intime-se.Cumpra-se.