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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5027838-11.2025.8.24.0033

Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
5027838-11.2025.8.24.0033
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 129 da Lei n.º 8.213/91. Transitada em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5027838-11.2025.8.24.0033/SC AUTOR : VERONICE MARIANN LEAL ADVOGADO(A) : TIAGO FRITZE DE PINHO (OAB SC047222) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 129 da Lei n.º 8.213/91. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.