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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Alvará Judicial - Lei 6858/80 5007214-94.2025.8.24.0079

Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
5007214-94.2025.8.24.0079
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por IVONETE LUSANI, EDINEIA APARECIDA LUSANI e EDENILSON DOMINGOS LUSANI, para a transferência do único bem (veículo) deixado pelo falecido LUIZ LUSANI, em favor de Em consequência, expeça-se alvará judicial em favor de EDENILSON DOMINGOS LUSANI, CPF n. 091.683.429-85, autorizando a transferência, perante o DETRAN/SC e demais órgãos competentes, do veículo VW/FUSCA 1300, ano/modelo 1979, cor bege, placa MAQ-6928, RENAVAM n. 552742660, registrado em nome de LUIZ LUSANI, CPF n. 573.392.109-97. Eventuais custas deverão ser suportadas pelos requerentes, suspensa a exigibilidade em razão de eventual gratuidade concedida. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5007214-94.2025.8.24.0079/SC REQUERENTE : EDENILSON DOMINGOS LUSANI ADVOGADO(A) : SANTO POSSATO (OAB SC019045) REQUERENTE : EDINEIA APARECIDA LUSANI ADVOGADO(A) : SANTO POSSATO (OAB SC019045) REQUERENTE : IVONETE SILVA ADVOGADO(A) : SANTO POSSATO (OAB SC019045) SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por IVONETE LUSANI, EDINEIA APARECIDA LUSANI e EDENILSON DOMINGOS LUSANI, para a transferência do único bem (veículo) deixado pelo falecido LUIZ LUSANI, em favor de Em consequência, expeça-se alvará judicial em favor de EDENILSON DOMINGOS LUSANI, CPF n. 091.683.429-85, autorizando a transferência, perante o DETRAN/SC e demais órgãos competentes, do veículo VW/FUSCA 1300, ano/modelo 1979, cor bege, placa MAQ-6928, RENAVAM n. 552742660, registrado em nome de LUIZ LUSANI, CPF n. 573.392.109-97. Eventuais custas deverão ser suportadas pelos requerentes, suspensa a exigibilidade em razão de eventual gratuidade concedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.