Ementa
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por IVONETE LUSANI, EDINEIA APARECIDA LUSANI e EDENILSON DOMINGOS LUSANI, para a transferência do único bem (veículo) deixado pelo falecido LUIZ LUSANI, em favor de Em consequência, expeça-se alvará judicial em favor de EDENILSON DOMINGOS LUSANI, CPF n. 091.683.429-85, autorizando a transferência, perante o DETRAN/SC e demais órgãos competentes, do veículo VW/FUSCA 1300, ano/modelo 1979, cor bege, placa MAQ-6928, RENAVAM n. 552742660, registrado em nome de LUIZ LUSANI, CPF n. 573.392.109-97. Eventuais custas deverão ser suportadas pelos requerentes, suspensa a exigibilidade em razão de eventual gratuidade concedida. Publique-se.