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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000337-29.2026.8.24.0007

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
5000337-29.2026.8.24.0007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, acolho a prejudicial de prescrição e julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000337-29.2026.8.24.0007/SC AUTOR : NEUZA STIPP SACHETI ADVOGADO(A) : FELIPPE DE SOUZA LAURENTINO (OAB sc041704) RÉU : CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGIO CAMPO BELLO ADVOGADO(A) : JANINE MIRANDA WEINER VICENTE DA SILVA (OAB SC017963) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, acolho a prejudicial de prescrição e julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, não havendo pendências, arquivem-se.