Ementa
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0305798-87.2015.8.24.0036/SC
EXECUTADO : MARIA IRENE ZOELLNER
ADVOGADO(A) : Hugo Trapp Gonçalves de Almeida (OAB SC031647)
SENTENÇA
À vista do exposto, acolho a exceção de pré-executividade interposta, e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil.