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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000099-02.2012.8.24.0039

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
5000099-02.2012.8.24.0039
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000099-02.2012.8.24.0039/SC

EXECUTADO : CONCEICAO RAMOS RIBEIRO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(A) : CRISTINE TEIXEIRA DA SILVA (OAB SC019463)

SENTENÇA

Isso posto, na forma do art. 76, § 1º, I, e art. 485, caput, inciso IV, ambos do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO. Custas processuais pela parte exequente. Deixo de de fixar os honorários porque após o inicio do presente cumprimento de sentença o curador nomeado não praticou nenhum ato. Levante-se eventuais restrições de bens/direitos da parte executada, desde que decorrentes destes autos. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000099-02.2012.8.24.0039/SC EXECUTADO : CONCEICAO RAMOS RIBEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CRISTINE TEIXEIRA DA SILVA (OAB SC019463) SENTENÇA Isso posto, na forma do art. 76, § 1º, I, e art. 485, caput, inciso IV, ambos do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO. Custas processuais pela parte exequente. Deixo de de fixar os honorários porque após o inicio do presente cumprimento de sentença o curador nomeado não praticou nenhum ato. Levante-se eventuais restrições de bens/direitos da parte executada, desde que decorrentes destes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se.