Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000099-02.2012.8.24.0039/SC
EXECUTADO : CONCEICAO RAMOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : CRISTINE TEIXEIRA DA SILVA (OAB SC019463)
SENTENÇA
Isso posto, na forma do art. 76, § 1º, I, e art. 485, caput, inciso IV, ambos do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO. Custas processuais pela parte exequente. Deixo de de fixar os honorários porque após o inicio do presente cumprimento de sentença o curador nomeado não praticou nenhum ato. Levante-se eventuais restrições de bens/direitos da parte executada, desde que decorrentes destes autos. Publique-se.