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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Reintegração / Manutenção de Posse 5013905-58.2025.8.24.0004

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
5013905-58.2025.8.24.0004
Inteiro teor

Ementa

Face ao exposto, julgo improcedente a ação nos termos do art. 487, I do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador do réu, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Publique-se, registre-se e intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5013905-58.2025.8.24.0004/SC AUTOR : SAIOMARA CARDOSO DE AGUIAR ADVOGADO(A) : GUILHERME DANIELSKI MACHADO (OAB SC062213) ADVOGADO(A) : WAGNER CORREA DE SOUZA (OAB SC062671) ADVOGADO(A) : DIEGO LUZIETTI PEREIRA (OAB SC057728) RÉU : JOAO HENRIQUE RESENDE ADVOGADO(A) : OZAIR DA SILVA (OAB SC027206) SENTENÇA 3. Face ao exposto, julgo improcedente a ação nos termos do art. 487, I do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador do réu, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.