Ementa
Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução, com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Dispensadas as custas processuais por configurar-se em valor flagrantemente irrisório. Adote a Secva as providências necessárias para o cancelamento de eventual restrição ou penhora, seja em sistema judicial, por exemplo, RENAJUD ID 2273930168, etc... Inclusive, antes do transcurso de eventual prazo recursal. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.