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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Execução Fiscal 0005100-21.2016.4.01.3100

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0005100-21.2016.4.01.3100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução, com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Dispensadas as custas processuais por configurar-se em valor flagrantemente irrisório. Adote a Secva as providências necessárias para o cancelamento de eventual restrição ou penhora, seja em sistema judicial, por exemplo, RENAJUD ID 2273930168, etc... Inclusive, antes do transcurso de eventual prazo recursal. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0005100-21.2016.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. EXECUTADO: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA S E N T E N Ç A O EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. propôs a presente Execução em desfavor de EXECUTADO: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA. A exequente requereu a extinção do feito, eis que o débito foi integralmente quitado. Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução, com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Dispensadas as custas processuais por configurar-se em valor flagrantemente irrisório. Adote a Secva as providências necessárias para o cancelamento de eventual restrição ou penhora, seja em sistema judicial, por exemplo, RENAJUD ID 2273930168, etc... Inclusive, antes do transcurso de eventual prazo recursal. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Macapá/AP, data assinatura eletrônica. Assinado Eletronicamente ATHOS ALEXANDRE CAMARA ATTIÊ Juiz Federal