Ementa
PE / Salgueiro PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002395-29.2025.4.05.8304 AUTOR: ANTONIA ALVES DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: ESPEDITA ROSANA ARAUJO BEZERRA - PE47620 ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCA ALSILEIDE LOPES DE HOLANDA SAMPAIO - PE44612 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora não compareceu à perícia médica designada e não apresentou qualquer justificativa. A perícia médica constitui meio de prova essencial na presente demanda. O não comparecimento injustificado demonstra desinteresse no prosseguimento do feito. Declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Intimem-se.