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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 7076267-28.2025.8.22.0001

Julgamento
16/09/2026
Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
7076267-28.2025.8.22.0001
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7076267-28.2025.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: G. V.DE S.e outros REQUERIDO: N. S. A. INTIMAÇÃO RÉU - SENTENÇA Fica a parte REQUERIDA intimada acerca da sentença de ID 142662025 : "[...]Ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, referente aos débitos dos meses de junho a agosto de 2025, com fundamento no art. 924, II, do CPC.Não há determinação de inscrição do executado no BNMP/CNJ, nestes autos, em razão do rito adotado.Em atenção ao artigo 270 e seguintes das Diretrizes Gerais Judiciais, verifique-se a existência de conta judicial vinculada ao feito e eventual existência de saldo em aberto.Arquive-se.P. I. C.Porto Velho-RO, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Joao Adalberto Castro Alves Juiz de Direito".

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7076267-28.2025.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: G. V.DE S.e outros REQUERIDO: N. S. A. INTIMAÇÃO RÉU - SENTENÇA Fica a parte REQUERIDA intimada acerca da sentença de ID 142662025 : "[...]Ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, referente aos débitos dos meses de junho a agosto de 2025, com fundamento no art. 924, II, do CPC.Não há determinação de inscrição do executado no BNMP/CNJ, nestes autos, em razão do rito adotado.Em atenção ao artigo 270 e seguintes das Diretrizes Gerais Judiciais, verifique-se a existência de conta judicial vinculada ao feito e eventual existência de saldo em aberto.Arquive-se.P. I. C.Porto Velho-RO, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Joao Adalberto Castro Alves Juiz de Direito".