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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Guarda de Família 7004774-36.2026.8.22.0007

Julgamento
17/09/2026
Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
7004774-36.2026.8.22.0007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem honorários, ante a ausência de citação. Comprovada a ausência de capacidade contributiva, defiro a gratuidade. Sem custas. Intime-se e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7004774-36.2026.8.22.0007 REQUERENTES: T. V. V., CPF nº 03324363225, RUA FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA n. 01781, WHATSAPP (69) 99308-3375 RIOZINHO - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA L. V. D. S., CPF nº 10630363218, FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA 1781 RIOZINHO - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: TIAGO FERRITE MANFRINATO, OAB nº RO14927 REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de regulamentação de guarda, convivência e fixação de alimentos. A parte autora informa a desistência do feito (ID 142234873) e requer a extinção do processo, sem resolução do mérito. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem honorários, ante a ausência de citação. Comprovada a ausência de capacidade contributiva, defiro a gratuidade. Sem custas. Intime-se e arquivem-se. Cacoal/RO, 17 de setembro de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito