Ementa
o.jus.br Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7009002-72.2026.8.22.0001 Classe : DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: R. R. O. A. Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL MARTINHO SURUBI DA FONSECA - RO11873 REQUERIDO: A. S. M. INTIMAÇÃO DO DO AUTOR E DO REVEL - SENTENÇA Considerando a revelia do requerido, e de acordo com Art, 346, caput do CPC, providencio a sua intimação dos termos da sentença de id.140951691, via Diário da Justiça. [...] JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR o divórcio do casal R. R. O. e A. S. M., dissolvendo o vínculo matrimonial até então existente. Com o advento do casamento não houve alteração no nome das partes. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais. Sucumbente. condeno-a no pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa. Servirá cópia da presente sentença de mandado de averbação/inscrição. (Certidão de casamento matrícula n° 095729 01 55 2019 2 00028 258 0007557 51 – 2º Ofício de Notas e Registro Civil de Porto velho/RO - ID 132560082). Transitada em julgado, oportunamente, procedidas às anotações e baixas necessárias, arquivem-se.