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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Execução de Título Extrajudicial 7001280-06.2025.8.22.0006

Julgamento
16/09/2026
Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
7001280-06.2025.8.22.0006
Inteiro teor

Ementa

ENTE: DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES, OAB nº RO5963, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR, OAB nº RO5477, DAVI MAURO DE JESUS, OAB nº RO15071, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: SENDY KETLYN DA SILVA, AVENIDA FRANCISCO BENITEZ CABEÇA 890 COLINA PARK - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. As partes compareceram aos autos informando a realização de acordo, requerendo a homologação (ID 142489608). Por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO o acordo entabulado, a fim de que este produza seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, RESOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar a suspensão do feito tendo em vista que, em caso de descumprimento, o processo poderá ser desarquivado para cumprimento de sentença sem incidência do pagamento de custas. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). Sem custas e honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001280-06.2025.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA MANOEL FRANCO 1050, SICOOB CENTRO NOVA BRASÍLIA - 76908-402 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES, OAB nº RO5963, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR, OAB nº RO5477, DAVI MAURO DE JESUS, OAB nº RO15071, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: SENDY KETLYN DA SILVA, AVENIDA FRANCISCO BENITEZ CABEÇA 890 COLINA PARK - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. As partes compareceram aos autos informando a realização de acordo, requerendo a homologação (ID 142489608). Por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO o acordo entabulado, a fim de que este produza seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, RESOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar a suspensão do feito tendo em vista que, em caso de descumprimento, o processo poderá ser desarquivado para cumprimento de sentença sem incidência do pagamento de custas. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). Sem custas e honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Oportunamente, não havendo pendências, arquivem-se os autos. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO. Presidente Médici-RO, 16 de setembro de 2026. Gustavo Nehls Pinheiro Juíza Substituta