Ementa
Em face do exposto, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cancele-se o RPV expedido em ID. 138228391. Após a transferência dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7005899-96.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: VITOR DE JESUS PEREIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: NADIA SILVEIRA DA SILVA, OAB nº RO7129 Polo Passivo: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO REQUERIDO: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER, OAB nº RO5530, PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD SENTENÇA /ORDEM DE PAGAMENTO Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/1995. Passo a fundamentar e decidir. Trata-se de Cumprimento de Sentença. Compulsando os autos, verifica-se que a parte devedora depositou nos autos o montante referente ao RPV expedido em ID. 138228391, fazendo com que se exaurisse o objeto da execução e se extinguisse o interesse processual. Assim, nesta data, EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial. Favorecido do alvará eletrônico: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 5.328,31 VITOR DE JESUS PEREIRA / 597.***.***-68 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01966164-4 Sim Em Conta (001) Agência: 22** Conta: 6****-6 Total R$ 5.328,31 Em face do exposto, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cancele-se o RPV expedido em ID. 138228391. Após a transferência dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve a presente como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta-AR. Porto Velho/RO, datado eletronicamente. JUIZ JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO OBSERVAÇÕES: 1) O prazo para processamento da ordem de pagamento (transferência) é de 05 (cinco) dias úteis, de modo que o(a) beneficiário(a) deverá aguardar dentro deste prazo a disponibilização dos valores na conta bancária indicada. 2) A parte interessada poderá acompanhar o andamento do processamento do presente alvará por meio de link localizado no(s) documento(s) que será lançado automaticamente pelo sistema seguido(s) a esta decisão.