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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Execução de Título Extrajudicial 7010380-45.2026.8.22.0007

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
7010380-45.2026.8.22.0007
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito (LJE 51 §1º e CPC 485 VIII). Dispensada a intimação das partes. Isento de custas (LJE 55). Publicação e Registro automáticos. Arquive-se. Cacoal/RO, 11/09/2026 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7010380-45.2026.8.22.0007 EXEQUENTE: JHONI PEREIRA MANDUCA BORGES, RUA MANOEL NUNES DE ALMEIDA 4450, - ATÉ 3449/3450 VILLAGE DO SOL II - 76964-400 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404 EXECUTADO: R. C. A. S., ÁREA RURAL, LINHA 9 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos A parte autora desistiu da ação proposta. Ressalte-se que a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, sendo que não há indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (Enunciado 90). Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito (LJE 51 §1º e CPC 485 VIII). Dispensada a intimação das partes. Isento de custas (LJE 55). Publicação e Registro automáticos. Arquive-se. Cacoal/RO, 11/09/2026 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem