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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5011367-36.2026.8.21.0010

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
5011367-36.2026.8.21.0010
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011367-36.2026.8.21.0010/RS

EXEQUENTE : DE ROSE, MARTINS, MARQUES E VIONE ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS (OAB RS028992)

EXECUTADO : CASSIO MEYER GRAZIOTTIN

ADVOGADO(A) : Carolina Vollmer Cervo (OAB RS057251)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Diante da satisfação da obrigação, julgo extinta o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC.

Conforme já consignado na decisão do Ev. 12, custas pelo executado.

Intimem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011367-36.2026.8.21.0010/RS EXEQUENTE : DE ROSE, MARTINS, MARQUES E VIONE ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS (OAB RS028992) EXECUTADO : CASSIO MEYER GRAZIOTTIN ADVOGADO(A) : Carolina Vollmer Cervo (OAB RS057251) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da satisfação da obrigação, julgo extinta o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Conforme já consignado na decisão do Ev. 12, custas pelo executado. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa.