Ementa
E6587 SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO CEARÁ, em face de FLAVIA ANDREAZZA ARAUJO BARBOZA. Todavia, a OAB requer a desistência do feito, dada a notícia de falecimento da executada. O sistema processual em vigor proclama a extinção do processo nas hipóteses do autor desistir da ação: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; In casu, evidencia-se, por deliberação própria da autora, que a situação se adapta perfeitamente ao dispositivo processual supracitado. Destarte, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código Civil de Ritos. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa.