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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5110318-92.2026.8.21.0001

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
5110318-92.2026.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5110318-92.2026.8.21.0001/RS

EXEQUENTE : ANA CLAUDIA JAQUES DALCIN

ADVOGADO(A) : DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO (OAB RS125634)

EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A

ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)

SENTENÇA

Converto a penhora em pagamento e julgo EXTINTO o processo, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5110318-92.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ANA CLAUDIA JAQUES DALCIN ADVOGADO(A) : DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO (OAB RS125634) EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA Converto a penhora em pagamento e julgo EXTINTO o processo, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação.