Ementa
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MAGALI RABENSCHLAG SANTOS contra ZAADI SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA, para condenar a ré a restituir à autora, a título de danos materiais, a quantia de R$ 7.800,00, corrigida monetariamente pelo IPCA desde o ajuizamento e acrescida de juros de mora pela SELIC menos IPCA desde a citação (15/12/2022), bem como para condenar a ré ao pagamento de R$5.000,00, a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA a contar desta sentença e acrescido de juros de mora desde a citação pela SELIC menos IPCA.