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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5025132-44.2022.8.21.0033

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
5025132-44.2022.8.21.0033
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MAGALI RABENSCHLAG SANTOS contra ZAADI SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA, para condenar a ré a restituir à autora, a título de danos materiais, a quantia de R$ 7.800,00, corrigida monetariamente pelo IPCA desde o ajuizamento e acrescida de juros de mora pela SELIC menos IPCA desde a citação (15/12/2022), bem como para condenar a ré ao pagamento de R$5.000,00, a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA a contar desta sentença e acrescido de juros de mora desde a citação pela SELIC menos IPCA.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025132-44.2022.8.21.0033/RS AUTOR : MAGALI RABENSCHLAG SANTOS ADVOGADO(A) : SIMONE DA SILVA NICHELE (OAB RS127779) ADVOGADO(A) : LINDOMAR DE LIMA DE OLIVEIRA (OAB RS105642) RÉU : ZAADI SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA ADVOGADO(A) : KARINIE GALL BAPTISTA (OAB RS071940) ADVOGADO(A) : Diego Ribeiro Pessin (OAB RS116601) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MAGALI RABENSCHLAG SANTOS contra ZAADI SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA, para condenar a ré a restituir à autora, a título de danos materiais, a quantia de R$ 7.800,00, corrigida monetariamente pelo IPCA desde o ajuizamento e acrescida de juros de mora pela SELIC menos IPCA desde a citação (15/12/2022), bem como para condenar a ré ao pagamento de R$5.000,00, a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA a contar desta sentença e acrescido de juros de mora desde a citação pela SELIC menos IPCA.