Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS RECURSAIS. INADMISSÃO DO INCIDENTE.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que inadmitiu o incidente de uniformização de jurisprudência suscitado por agente comunitário de saúde, visando à concessão de adicional de insalubridade, contra acórdão da Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. Divergência alegada quanto à autoaplicabilidade do adicional de insalubridade previsto na EC n.º 120/2022 e à necessidade de regulamentação municipal e laudo técnico para concessão do benefício.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. Não há similitude fática ou cotejo analítico entre os acórdãos paradigmas e o acórdão impugnado, inviabilizando a uniformização.
2. A divergência deve versar sobre igual fonte normativa ou conteúdo de teor semelhante, o que não se verifica no caso concreto.
3. A parte não demonstrou a recorrência da questão jurídica entre as Turmas Recursais Fazendárias, requisito necessário para a admissibilidade do incidente.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Pedido de uniformização de jurisprudência não admitido.
Tese de julgamento: 1. A admissibilidade do incidente de uniformização de jurisprudência requer similitude fática, divergência entre diferentes Turmas Recursais e recorrência da questão jurídica.
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 37; CF, art. 39, § 3º; Lei Federal n.º 11.350/2006, art. 9º-A, § 3º, II; Lei Municipal n.º 1.172/2014.
Jurisprudência relevante citada: Não citada.