Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003005-33.2024.8.21.0069/RS
EXEQUENTE : D A DICKMANN WEBER & CIA LTDA
ADVOGADO(A) : BRUNA ZANINI MARTINS DE MARCO (OAB RS125367)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo o acordo firmado entre as partes e, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, julgo extinto o feito, determinando a baixa do processo.