Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Embargos de Terceiro Cível 5017743-65.2026.8.21.0001

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
5017743-65.2026.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por DIEGO FERREIRA DE MEDEIROS e JANIS NERY OLIVEIRA MEDEIROS em face de LARISSA CRISTINA DIAS, para o fim de: a) confirmar em definitivo a medida liminar deferida no Evento 5; b) determinar o levantamento e o cancelamento definitivo de qualquer ordem de indisponibilidade, constrição ou gravame decorrente da Ação Monitória nº 5323234-14.2025.8.21.0001 que recaia sobre o imóvel registrado sob a Matrícula nº 117.785 do Registro de Imóveis da Comarca de Gravataí/RS (Lote 15 da Quadra G do Loteamento Residencial Gardenville).

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5017743-65.2026.8.21.0001/RS EMBARGANTE : JANIS NERY OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GIORDANI (OAB RS045460) EMBARGANTE : DIEGO FERREIRA DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GIORDANI (OAB RS045460) EMBARGADO : LARISSA CRISTINA DIAS ADVOGADO(A) : GABRIELA DE AGUIAR BEZERRA FONTANA MORAIS (OAB SP352753) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por DIEGO FERREIRA DE MEDEIROS e JANIS NERY OLIVEIRA MEDEIROS em face de LARISSA CRISTINA DIAS, para o fim de: a) confirmar em definitivo a medida liminar deferida no Evento 5; b) determinar o levantamento e o cancelamento definitivo de qualquer ordem de indisponibilidade, constrição ou gravame decorrente da Ação Monitória nº 5323234-14.2025.8.21.0001 que recaia sobre o imóvel registrado sob a Matrícula nº 117.785 do Registro de Imóveis da Comarca de Gravataí/RS (Lote 15 da Quadra G do Loteamento Residencial Gardenville).