Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por DIEGO FERREIRA DE MEDEIROS e JANIS NERY OLIVEIRA MEDEIROS em face de LARISSA CRISTINA DIAS, para o fim de: a) confirmar em definitivo a medida liminar deferida no Evento 5; b) determinar o levantamento e o cancelamento definitivo de qualquer ordem de indisponibilidade, constrição ou gravame decorrente da Ação Monitória nº 5323234-14.2025.8.21.0001 que recaia sobre o imóvel registrado sob a Matrícula nº 117.785 do Registro de Imóveis da Comarca de Gravataí/RS (Lote 15 da Quadra G do Loteamento Residencial Gardenville).