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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5033625-38.2025.8.21.0022

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
5033625-38.2025.8.21.0022
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR a ré ao pagamento da importância de R$ 31.484,62 (trinta e um mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) ao autor, a título de ressarcimento regressivo, corrigido monetariamente pelo ipca desde a data de cada depósito judicial nos autos executivos até 01/04/2026, a partir de quando passará a incidir, exclusivamente, a taxa selic .

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5033625-38.2025.8.21.0022/RS AUTOR : DANIEL DA SILVA CARVALHO ADVOGADO(A) : DORANDI CRISTINA LONGO (OAB RS117530) ADVOGADO(A) : ARTUR LUIS PEREIRA TORRES (OAB RS073078) RÉU : GLADIS CORREA FARIAS ADVOGADO(A) : MARCUS ROBERTO TAVARES LOPES (OAB RS047414) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR a ré ao pagamento da importância de R$ 31.484,62 (trinta e um mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) ao autor, a título de ressarcimento regressivo, corrigido monetariamente pelo ipca desde a data de cada depósito judicial nos autos executivos até 01/04/2026, a partir de quando passará a incidir, exclusivamente, a taxa selic .