Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR a ré ao pagamento da importância de R$ 31.484,62 (trinta e um mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) ao autor, a título de ressarcimento regressivo, corrigido monetariamente pelo ipca desde a data de cada depósito judicial nos autos executivos até 01/04/2026, a partir de quando passará a incidir, exclusivamente, a taxa selic .