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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença 5002308-29.2016.4.04.7011

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
5002308-29.2016.4.04.7011
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, diante da integral quitação da obrigação, julgo extinta a presente execução/cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002308-29.2016.4.04.7011/PR EXEQUENTE : JUNIOR CARLOS FREITAS MOREIRA ADVOGADO(A) : JUNIOR CARLOS FREITAS MOREIRA (OAB PR033550) EXECUTADO : ARENITO ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO FRAGOSO DA SILVA (OAB PR023282) ADVOGADO(A) : JUNIOR CARLOS FREITAS MOREIRA (OAB PR033550) EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, diante da integral quitação da obrigação, julgo extinta a presente execução/cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.