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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5005902-02.2026.4.04.7205

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
5005902-02.2026.4.04.7205
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no prescrito pelo artigo 485, inciso VI e § 3º, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem custas e honorários, conforme disposto no art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Interposto recurso, cite-se o INSS para ciência e, querendo, contrarrazoá-lo. Transitado em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005902-02.2026.4.04.7205/SC AUTOR : ANDRIELI MARTINS DE SENA ADVOGADO(A) : GABRIEL FERNANDO CURI PIVA (OAB SC048127) ADVOGADO(A) : VITOR MIGUEL CURI PIVA (OAB SC054742) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no prescrito pelo artigo 485, inciso VI e § 3º, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem custas e honorários, conforme disposto no art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Interposto recurso, cite-se o INSS para ciência e, querendo, contrarrazoá-lo. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.