Ementa
Ante o exposto, com fundamento no prescrito pelo artigo 485, inciso VI e § 3º, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem custas e honorários, conforme disposto no art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Interposto recurso, cite-se o INSS para ciência e, querendo, contrarrazoá-lo. Transitado em julgado, arquivem-se os autos.