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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5005368-19.2023.8.21.0007

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
5005368-19.2023.8.21.0007
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005368-19.2023.8.21.0007/RS

AUTOR : BARTZ COMERCIO DE PERFUMARIA LTDA

ADVOGADO(A) : RAFAELA MARIA VIANA BOFF (OAB RS118908)

SENTENÇA

Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial por BARTZ COMÉRCIO DE PERFUMARIA LTDA em face de ROGERIO DA SILVA MARINS JUNIOR, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 945,10 (novecentos e quarenta e cinco reais e dez centavos), com correção monetária pelo índice oficial a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005368-19.2023.8.21.0007/RS AUTOR : BARTZ COMERCIO DE PERFUMARIA LTDA ADVOGADO(A) : RAFAELA MARIA VIANA BOFF (OAB RS118908) SENTENÇA Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial por BARTZ COMÉRCIO DE PERFUMARIA LTDA em face de ROGERIO DA SILVA MARINS JUNIOR, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 945,10 (novecentos e quarenta e cinco reais e dez centavos), com correção monetária pelo índice oficial a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.