Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005368-19.2023.8.21.0007/RS
AUTOR : BARTZ COMERCIO DE PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO(A) : RAFAELA MARIA VIANA BOFF (OAB RS118908)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial por BARTZ COMÉRCIO DE PERFUMARIA LTDA em face de ROGERIO DA SILVA MARINS JUNIOR, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 945,10 (novecentos e quarenta e cinco reais e dez centavos), com correção monetária pelo índice oficial a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.