Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO O PLANO DE PARTILHA dos eventos 1.1 e 162.2, adjudicando aos herdeiros e aos respectivos cessionários os seus quinhões sobre o bem imóvel objeto da matrícula nº 8.065 do CRI de São Francisco de Assis, e JULGO EXTINTO O FEITO com resolução de mérito, com base no art. 487, I, do CPC.