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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Mandado de Segurança Cível 5002836-96.2026.4.04.7016

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
5002836-96.2026.4.04.7016
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro a falta de uma das condições da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos da fundamentação.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002836-96.2026.4.04.7016/PR IMPETRANTE : CLEUSA MARIA BARTOSKI ADVOGADO(A) : IVETE GARCIA DE ANDRADE (OAB PR017867) ADVOGADO(A) : HELOÍSA KONZEN PANDINI (OAB PR119551) ADVOGADO(A) : MARINA DE ANDRADE COPINI (OAB PR128550) SENTENÇA Ante o exposto, declaro a falta de uma das condições da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos da fundamentação.