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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5031822-23.2025.8.21.0021

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
5031822-23.2025.8.21.0021
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031822-23.2025.8.21.0021/RS

AUTOR : ALVARO MORAES CAMARGO

ADVOGADO(A) : RODRIGO PACHECO DORIA (OAB RS071699)

RÉU : PROVU SCD PARTICIPACOES S. A.

ADVOGADO(A) : MARCELLA VICHESI MENONCELLO LEMOS (OAB SP317999)

RÉU : LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.

ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)

SENTENÇA

Homologo o acordo celebrado entre as partes (evento 29, ACORDO2), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031822-23.2025.8.21.0021/RS AUTOR : ALVARO MORAES CAMARGO ADVOGADO(A) : RODRIGO PACHECO DORIA (OAB RS071699) RÉU : PROVU SCD PARTICIPACOES S. A. ADVOGADO(A) : MARCELLA VICHESI MENONCELLO LEMOS (OAB SP317999) RÉU : LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes (evento 29, ACORDO2), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.