Ementa
Diante do exposto, confirmo a decisão do evento 07 (já cumprida pela Autoridade), julgo procedente o pedido e concedo a segurança, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar o direito da Impetrante ao depósito do tributo discutido neste processo, nos termos do art. 151, II, do CTN; b) declarar o direito da Impetrante ao consequente prosseguimento do despacho aduaneiro da mercadoria objeto de pedido do benefício de Ex Tarifario perante a CAMEX (MDIC), conforme Resolução GECEX nº860, de 20/02/2026 (evento 32, RES2); c) declarar o direito da Impetrante ao levantamento do depósito judicial ( ).