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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Mandado de Segurança Cível 5002837-32.2026.4.04.7000

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
5002837-32.2026.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, confirmo a decisão do evento 07 (já cumprida pela Autoridade), julgo procedente o pedido e concedo a segurança, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar o direito da Impetrante ao depósito do tributo discutido neste processo, nos termos do art. 151, II, do CTN; b) declarar o direito da Impetrante ao consequente prosseguimento do despacho aduaneiro da mercadoria objeto de pedido do benefício de Ex Tarifario perante a CAMEX (MDIC), conforme Resolução GECEX nº860, de 20/02/2026 (evento 32, RES2); c) declarar o direito da Impetrante ao levantamento do depósito judicial ( ).

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002837-32.2026.4.04.7000/PR IMPETRANTE : PRIMATO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ADVOGADO(A) : VINICIUS TEODORO DE OLIVEIRA (OAB PR029439) SENTENÇA Diante do exposto, confirmo a decisão do evento 07 (já cumprida pela Autoridade), julgo procedente o pedido e concedo a segurança, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar o direito da Impetrante ao depósito do tributo discutido neste processo, nos termos do art. 151, II, do CTN; b) declarar o direito da Impetrante ao consequente prosseguimento do despacho aduaneiro da mercadoria objeto de pedido do benefício de Ex Tarifario perante a CAMEX (MDIC), conforme Resolução GECEX nº860, de 20/02/2026 (evento 32, RES2); c) declarar o direito da Impetrante ao levantamento do depósito judicial ( ).