Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009174-92.2025.8.21.0039/RS
AUTOR : ELSA MARIA SOARES BRAGA
ADVOGADO(A) : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874)
RÉU : NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ELSA MARIA SOARES BRAGA contra o NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: a) revisar o contrato de empréstimo, a fim de limitar a taxa dos juros remuneratórios à uma vez e meia a taxa de juros do BACEN, nos termos da fundamentação; b) descaracterizar a mora da parte contratante; c) determinar o recálculo da dívida, com a adequação do encargo declarado abusivo, permitindo-se a compensação de valores pagos a maior ou a repetição de indébito, se for o caso, tal como acima estabelecido.