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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica 5046554-82.2024.8.21.0008

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
5046554-82.2024.8.21.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, considerando ainda que a HURB TECHNOLOGIES S.A. já consta no polo passivo do processo principal, julgo EXTINTO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem resolução do mérito, forte no art. 8º da Lei 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5046554-82.2024.8.21.0008/RS SUSCITANTE : GUILHERME SOYAUX AGOSTINI CAUMO ADVOGADO(A) : JEVERTON ALEX DE OLIVEIRA LIMA (OAB RS045412) SUSCITANTE : ANDRE AGOSTINI CAUMO ADVOGADO(A) : JEVERTON ALEX DE OLIVEIRA LIMA (OAB RS045412) SUSCITANTE : GABRIEL SOYAUX AGOSTINI CAUMO ADVOGADO(A) : JEVERTON ALEX DE OLIVEIRA LIMA (OAB RS045412) SENTENÇA Ante o exposto, considerando ainda que a HURB TECHNOLOGIES S.A. já consta no polo passivo do processo principal, julgo EXTINTO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem resolução do mérito, forte no art. 8º da Lei 9.099/95.