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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5002035-45.2019.4.04.7205

Julgamento
04/08/2026
Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5002035-45.2019.4.04.7205
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS AUSENTES. INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O mero inconformismo com o resultado do julgamento desborda das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC.

2. Embargos de declaração rejeitados.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Central Digital de Auxílio 2 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.