Ementa
Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada DISTRIBUIDORA COSMÉTICOS DO VALE LTDA, homologo o cálculo elaborado pela Contadoria e, reconhecendo a satisfação integral da obrigação exequenda mediante o depósito judicial realizado em 29/04/2024 nos autos do processo de conhecimento nº 5001118-29.2022.8.21.0119, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.