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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5004475-77.2026.8.21.0086

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
5004475-77.2026.8.21.0086
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, combinados com o artigo 924, inciso I, do mesmo diploma legal, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, sem resolução de mérito, em razão da ausência de título executivo dotado dos requisitos de certeza e liquidez.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004475-77.2026.8.21.0086/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO ITALIA ADVOGADO(A) : LEONARDO GOMES SILVA (OAB SC015770) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, combinados com o artigo 924, inciso I, do mesmo diploma legal, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, sem resolução de mérito, em razão da ausência de título executivo dotado dos requisitos de certeza e liquidez.