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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5006791-46.2026.8.21.0027

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
5006791-46.2026.8.21.0027
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006791-46.2026.8.21.0027/RS

EXEQUENTE : CAVALHEIRO LOCACAO DE MAQUINAS E ANDAIMES LTDA

ADVOGADO(A) : CRISTIANO BECKER ISAIA (OAB RS056614)

ADVOGADO(A) : HIGOR LAMEIRA GASPARETTO (OAB RS117564)

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo celebrado, com as seguintes ressalvas: (i) afasto a cláusula de fixação de honorários, porquanto incabíveis em primeiro grau de jurisdição no Juizado Especial Cível. Mantidas os demais termos pactuados, julgo extinto o feito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006791-46.2026.8.21.0027/RS EXEQUENTE : CAVALHEIRO LOCACAO DE MAQUINAS E ANDAIMES LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANO BECKER ISAIA (OAB RS056614) ADVOGADO(A) : HIGOR LAMEIRA GASPARETTO (OAB RS117564) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado, com as seguintes ressalvas: (i) afasto a cláusula de fixação de honorários, porquanto incabíveis em primeiro grau de jurisdição no Juizado Especial Cível. Mantidas os demais termos pactuados, julgo extinto o feito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.