Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006791-46.2026.8.21.0027/RS
EXEQUENTE : CAVALHEIRO LOCACAO DE MAQUINAS E ANDAIMES LTDA
ADVOGADO(A) : CRISTIANO BECKER ISAIA (OAB RS056614)
ADVOGADO(A) : HIGOR LAMEIRA GASPARETTO (OAB RS117564)
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo celebrado, com as seguintes ressalvas: (i) afasto a cláusula de fixação de honorários, porquanto incabíveis em primeiro grau de jurisdição no Juizado Especial Cível. Mantidas os demais termos pactuados, julgo extinto o feito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.