Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INVENTÁRIO. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou o pedido de habilitação dos sucessores de parte exequente falecida em cumprimento de sentença. A parte agravante sustenta a ocorrência de prescrição da pretensão habilitatória e a necessidade de abertura de inventário para a regularização do polo ativo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. Há duas questões em discussão: (i) a ocorrência de prescrição intercorrente para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação; (ii) a necessidade de abertura de inventário para a habilitação dos sucessores e o levantamento de valores.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. Não há prescrição intercorrente para a habilitação de sucessores, pois a morte de uma das partes implica a suspensão do processo, e a legislação processual não estabelece prazo para a habilitação, conforme os arts. 110, 313, I, e 921, I, do CPC.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é uníssona ao afastar a prescrição intercorrente para a habilitação de herdeiros, em razão da ausência de previsão legal.
5. O Tema 1254 do STJ, que trata da prescrição para habilitação de herdeiros, refere-se apenas a recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, não se aplicando ao caso concreto.
6. É desnecessária a abertura de inventário para a habilitação de sucessores e o levantamento de valores não recebidos em vida pelo de cujus, desde que o cônjuge supérstite e todos os sucessores se habilitem pessoalmente em juízo, comprovando sua qualidade de herdeiros, ressalvada a hipótese de habilitação parcial.
7. A exigência de inventário para a habilitação de herdeiros atentaria contra a celeridade processual, sendo que a comprovação da qualidade de sucessores.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
5. Recurso desprovido.