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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001473-26.2026.4.04.7032

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5001473-26.2026.4.04.7032
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte Autora. Sem custas e honorários, seja por conta do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01, ou em razão do art. 4º, II, da Lei n.º 9.289/96. Na hipótese de interposição de recurso, intime-se a parte Ré para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o recorrente para, querendo, manifestar-se a respeito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001473-26.2026.4.04.7032/PR AUTOR : JANETE PEREIRA RIBEIRO ADVOGADO(A) : MONICA MARIA PEREIRA BICHARA ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUÍS PEREIRA BICHARA ADVOGADO(A) : MERABE MONICE PEREIRA BICHARA ADVOGADO(A) : MOISES PEREIRA BICHARA ADVOGADO(A) : PAULO PEREIRA BICHARA SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte Autora. Sem custas e honorários, seja por conta do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01, ou em razão do art. 4º, II, da Lei n.º 9.289/96. Na hipótese de interposição de recurso, intime-se a parte Ré para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o recorrente para, querendo, manifestar-se a respeito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.