Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte Autora. Sem custas e honorários, seja por conta do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01, ou em razão do art. 4º, II, da Lei n.º 9.289/96. Na hipótese de interposição de recurso, intime-se a parte Ré para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o recorrente para, querendo, manifestar-se a respeito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.