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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5049244-87.2026.4.04.7100

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5049244-87.2026.4.04.7100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios incabíveis na espécie (arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei n.º 10.259/2001). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049244-87.2026.4.04.7100/RS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios incabíveis na espécie (arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei n.º 10.259/2001). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.