Ementa
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios incabíveis na espécie (arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei n.º 10.259/2001). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.