Ementa
Ante o exposto, recebo os embargos de declaração opostos, porquanto tempestivos, e, no mérito, acolho-os parcialmente porquanto configurado o erro material apontado, para alterar o dispositivo sentencial, nos seguintes termos: (a) a revisar a renda mensal inicial do benefício previdenciário (NB nº 171457290-8) titularizado pela parte autora, desde a DIB (29/07/2012), somando os salários-de-contribuição das atividades exercidas concomitantemente pelo segurado falecido, sem a aplicação do art. 32 da Lei nº 8.213/1991, observando-se o teto do salário de contribuição (art. 28, §5º, da Lei nº 8.212/1991); (b) a pagar as diferenças verificadas, respeitada a prescrição quinquenal, com a incidência de juros e correção monetária conforme a fundamentação. Julgo improcedente o pedido de revisão do benefício, de acordo com a tese da revisão da vida toda, conforme fundamentado. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.