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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5019271-98.2023.4.04.7001

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5019271-98.2023.4.04.7001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, recebo os embargos de declaração opostos, porquanto tempestivos, e, no mérito, acolho-os parcialmente porquanto configurado o erro material apontado, para alterar o dispositivo sentencial, nos seguintes termos: (a) a revisar a renda mensal inicial do benefício previdenciário (NB nº 171457290-8) titularizado pela parte autora, desde a DIB (29/07/2012), somando os salários-de-contribuição das atividades exercidas concomitantemente pelo segurado falecido, sem a aplicação do art. 32 da Lei nº 8.213/1991, observando-se o teto do salário de contribuição (art. 28, §5º, da Lei nº 8.212/1991); (b) a pagar as diferenças verificadas, respeitada a prescrição quinquenal, com a incidência de juros e correção monetária conforme a fundamentação. Julgo improcedente o pedido de revisão do benefício, de acordo com a tese da revisão da vida toda, conforme fundamentado. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019271-98.2023.4.04.7001/PR AUTOR : IVONETE BENEDITA DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRE BENEDETTI DE OLIVEIRA (OAB PR031245) SENTENÇA Ante o exposto, recebo os embargos de declaração opostos, porquanto tempestivos, e, no mérito, acolho-os parcialmente porquanto configurado o erro material apontado, para alterar o dispositivo sentencial, nos seguintes termos: (a) a revisar a renda mensal inicial do benefício previdenciário (NB nº 171457290-8) titularizado pela parte autora, desde a DIB (29/07/2012), somando os salários-de-contribuição das atividades exercidas concomitantemente pelo segurado falecido, sem a aplicação do art. 32 da Lei nº 8.213/1991, observando-se o teto do salário de contribuição (art. 28, §5º, da Lei nº 8.212/1991); (b) a pagar as diferenças verificadas, respeitada a prescrição quinquenal, com a incidência de juros e correção monetária conforme a fundamentação. Julgo improcedente o pedido de revisão do benefício, de acordo com a tese da revisão da vida toda, conforme fundamentado. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.