Ementa
ATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A)
RÉU : WEBCONTINENTAL LTDA
ADVOGADO(A) : VINICIUS ANTONIAZI UNGARATO (OAB RS093283)
ADVOGADO(A) : WAGNER ARNECKE HAUBOLD (OAB RS109350)
RÉU : ELGIN SA
ADVOGADO(A) : FABIO HOELZ DE MATOS (OAB SP147798)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Consigna-se a desistência da parte autora da produção de prova testemunhal anteriormente requerida, postulando, por consequência, o cancelamento da solenidade instrutória.
Diante da manifestação expressa da titular do direito probatório e inexistindo oposição ou requerimento pendente de produção de prova oral pelas demais partes, HOMOLOGO a desistência da prova testemunhal formulada pela demandante.
Cancele-se audiência designada para o dia 16/09/2026, às 18h.
Após, remetam-se os autos ao juiz leigo para parecer.
Diligências legais.