Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5011354-23.2026.4.04.7001

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5011354-23.2026.4.04.7001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, homologo o presente acordo e julgo extinto o processo com resolução do mérito O destaque dos honorários contratuais fica de pronto deferido, desde que o pedido apresente-se tempestivo (antes da confecção do ato de requisição)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011354-23.2026.4.04.7001/PR REQUERENTE : ELISABETE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALINE MARA ROQUE DA SILVA RODRIGUES (OAB PR072135) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, homologo o presente acordo e julgo extinto o processo com resolução do mérito O destaque dos honorários contratuais fica de pronto deferido, desde que o pedido apresente-se tempestivo (antes da confecção do ato de requisição)