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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0077265-39.2016.4.01.3400

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
0077265-39.2016.4.01.3400
Inteiro teor

Ementa

juizado pelo MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO, contra a União, referente ao título executivo constituído nos autos da Ação Civil Pública nº 0050616-27.1999.4.03.6100, proposta pelo Ministério Público Federal. A União apresentou proposta de Acordo em ID 2270540270. Pretende o Município credor a homologação do acordo judicial celebrado com a União, versando acerca de verbas do antigo FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (ID 2271707026). Ausente óbice para a sua solução por autocomposição, na forma do disposto no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre a União e o Município de Paulo Afonso (ID 2271707026) para pagamento dos valores constantes na Memória de Cálculos (ID 2270541934) para integral satisfação do crédito exequendo. Intimem-se para ciência da presente homologação.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO:0077265-39.2016.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO - PI3446 e LEONARDO RIBEIRO PASSOS DOURADO - BA16405 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pelo MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO, contra a União, referente ao título executivo constituído nos autos da Ação Civil Pública nº 0050616-27.1999.4.03.6100, proposta pelo Ministério Público Federal. A União apresentou proposta de Acordo em ID 2270540270. Pretende o Município credor a homologação do acordo judicial celebrado com a União, versando acerca de verbas do antigo FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (ID 2271707026). Ausente óbice para a sua solução por autocomposição, na forma do disposto no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre a União e o Município de Paulo Afonso (ID 2271707026) para pagamento dos valores constantes na Memória de Cálculos (ID 2270541934) para integral satisfação do crédito exequendo. Intimem-se para ciência da presente homologação. Expeçam-se as requisições de pagamento, conforme os dados constantes da proposta da União acima indicada, abrindo prazo de 5 (cinco) dias para manifestação das partes. Sem discordância, retornem-me os autos para migração. Certificadas as autuações do requisitório e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autos à vara de origem. Brasília/DF, data da assinatura digital. MARIA CECÍLIA DO MARCO ROCHA Juíza Federal Coordenadora da CCJ