Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5000063-10.2023.8.21.0054

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
5000063-10.2023.8.21.0054
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por GISELE DIAS MARQUES em face do MUNICÍPIO DE ITAQUI, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000063-10.2023.8.21.0054/RS REQUERENTE : GISELE DIAS MARQUES ADVOGADO(A) : CASSIANO FETTE SCHENINI (OAB RS094218) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por GISELE DIAS MARQUES em face do MUNICÍPIO DE ITAQUI, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.