Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por GISELE DIAS MARQUES em face do MUNICÍPIO DE ITAQUI, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por GISELE DIAS MARQUES em face do MUNICÍPIO DE ITAQUI, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000063-10.2023.8.21.0054/RS REQUERENTE : GISELE DIAS MARQUES ADVOGADO(A) : CASSIANO FETTE SCHENINI (OAB RS094218) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por GISELE DIAS MARQUES em face do MUNICÍPIO DE ITAQUI, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.