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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5007841-88.2026.8.21.0001

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
5007841-88.2026.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007841-88.2026.8.21.0001/RS AUTOR : PAULO SERGIO SOUZA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : LISANDRO GULARTE MORAES (OAB RS043547) ADVOGADO(A) : CICERO DORIA VERAS CANABARRO (OAB RS089070) ADVOGADO(A) : JULIANA GULARTE MORAES (OAB RS060296) RÉU : CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE ADVOGADO(A) : GIANMARCO COSTABEBER (OAB RS055359) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.