Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
homologacao
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007841-88.2026.8.21.0001/RS AUTOR : PAULO SERGIO SOUZA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : LISANDRO GULARTE MORAES (OAB RS043547) ADVOGADO(A) : CICERO DORIA VERAS CANABARRO (OAB RS089070) ADVOGADO(A) : JULIANA GULARTE MORAES (OAB RS060296) RÉU : CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE ADVOGADO(A) : GIANMARCO COSTABEBER (OAB RS055359) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.